PIS/Pasep e Cofins – Exclusão do ICMS da base – Solução de Consulta
Publicado em 25/02/2026 10:03 | Atualizado em 25/02/2026 10:05Foi publicada, no DOU do dia 25.02.2026, a Solução de Consulta Cosit n° 21, de 23 de fevereiro de 2026, dispondo que na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do 'ICMS incidente' calculado pelo método do gross up em lugar do 'ICMS destacado' de que trata o Tema 69 do STF.
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