PIS/Pasep e Cofins – Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos

Publicado em 13/01/2023 09:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU do dia 12.01.2023, Edição Extra, a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 10.637/2002, e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1 - Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, as receitas:

 

- relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "e" do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/1977;

 

- relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

 

- referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.

 

2- Não dará direito a crédito o valor:

 

- de mão de obra paga a pessoa física;

 

- da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição; e

 

- do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

 

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos, e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.159, de 12.01.2023 - DOU - Edição Extra de 12.01.2023