PIS/Pasep e Cofins – exclusão do direito ao crédito sobre o IPI

Publicado em 23/12/2022 11:04
Tempo de leitura: 00:00

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 20.12.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolidou as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração das Contribuições. Dentre as disposições, há uma regra que permite que o ICMS seja contabilizado na apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos.

 

A legislação ainda traz uma alteração nas regras do PIS/Pasep e da Cofins que atinge as empresas que adquirem mercadorias para a revenda. Antes da publicação da referida Instrução Normativa, essas empresas tinham direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre o IPI pago nas aquisições. Agora, depois da publicação da norma em questão, as empresas referidas não possuem mais o direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre o IPI pago nas mercadorias para a revenda. Logo, o contribuinte do regime não cumulativo na hora de apurar seus créditos nas aquisições terá que excluir o IPI.