PIS/Pasep e Cofins – Exclusão de ICMS da base de cálculo – Solução de Consulta
Publicado em 18/08/2025 09:20 | Atualizado em 18/08/2025 09:22Foi publicada no DOU de hoje, 18.08.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.040, de 13 de agosto de 2025, que dispõe que o valor referente ao ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, não integra as bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, inclusivamente na hipótese em que este esteja formalmente impedido de efetuar o destaque do imposto retido sob o regime de substituição tributária, quando da emissão do documento fiscal de saída, desde que se possam comprovar a incidência do ICMS na operação e a condição do vendedor ou prestador como mero depositário do tributo estadual retido nesse regime. Para além disso, o valor referente ao ICMS-próprio, destacado no documento fiscal, também é excluído das bases de cálculo das referidas contribuições.
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