PIS/Pasep e Cofins – Esclarecimento sobre a base de cálculo para sociedades de capitalização

Publicado em 29/01/2021 09:14
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 29.01.2021, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 01, de 25 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apuração da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins das sociedades de capitalização.

 

No caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor a ele correspondente deverá ser computado na apuração da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins pelas sociedades de capitalização, uma vez que o valor decorrente da constituição das provisões técnicas foi deduzida da base de cálculo das referidas contribuições quando de sua constituição.

 

Por fim, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 01/2021 – DOU 29.01.2021.