PIS/Pasep e Cofins – Encerrado prazo de vigência de prorrogação de prazo para recolhimento
Publicado em 17/02/2022 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicado no DOU de hoje, dia 17.02.2022, o Ato Declaratório CN nº 4, de 16 de fevereiro de 2022, que encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.066/2021.
A Medida Provisória, que prorrogava o prazo para recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de fevereiro de 2022.
Lembramos a Medida Provisória determinava que os prazos para as pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica efetuarem o recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidos no art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e no art. 11 da Lei nº 10.833/2003 relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, ficavam postergados para os respectivos prazos de vencimento devidos na competência do mês de novembro de 2021.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório CN nº 4, de 16.02.2022 - DOU de 17.02.2022