PIS/Pasep e Cofins – Decisão do STF sobre a tributação das sucatas

Publicado em 17/03/2026 09:50 | Atualizado em 17/03/2026 09:55
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Nas operações de compra e venda de sucatas, para o PIS/Pasep e para a Cofins, era necessária a análise dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que tratavam da vedação à apropriação de créditos e suspensão das contribuições na venda de determinadas sucatas ou desperdícios, que estavam sendo julgados pelo STF, discutindo a constitucionalidade destes artigos.

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