PIS/Pasep e Cofins – Competência junho/2020 não foi prorrogada
Publicado em 20/07/2020 10:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:43As Portarias ME n°s 139/2020 e 245/2020 prorrogaram o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à competência março, abril e maio de 2020, as quais ficaram postergados com recolhimento a ser efetuado em agosto, outubro e novembro, respectivamente.
Com esta prorrogação o prazo de recolhimento das contribuições passou a ser o seguinte:
| Competência | Recolhimento original | Recolhimento postergado | Norma |
| março/2020 | abril/2020 | agosto/2020 | Portaria ME n° 139/2020 |
| abril/2020 | maio/2020 | outubro/2020 | Portaria ME n° 139/2020 |
| maio/2020 | junho/2020 | novembro/2020 | Portaria ME n° 245/2020 |
Ressalta-se que a competência de junho/2020 não houve prorrogação, permanecendo no prazo usual de recolhimento. Deste modo, o pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2020 deve ser recolhidos até 24.07.2020.