PIS/Pasep e Cofins – Competência junho/2020 não foi prorrogada

Publicado em 20/07/2020 10:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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As Portarias ME n°s 139/2020 e 245/2020 prorrogaram o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à competência março, abril e maio de 2020, as quais ficaram postergados com recolhimento a ser efetuado em agosto, outubro e novembro, respectivamente.

 

Com esta prorrogação o prazo de recolhimento das contribuições passou a ser o seguinte:

 

Competência Recolhimento original Recolhimento postergado Norma
março/2020 abril/2020 agosto/2020 Portaria ME n° 139/2020
abril/2020 maio/2020 outubro/2020 Portaria ME n° 139/2020
maio/2020 junho/2020 novembro/2020 Portaria ME n° 245/2020

 

Ressalta-se que a competência de junho/2020 não houve prorrogação, permanecendo no prazo usual de recolhimento. Deste modo, o pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2020 deve ser recolhidos até 24.07.2020.