PIS/Pasep e Cofins – Aquisição de veículo sustentável e tributação do óleo diesel e biodiesel – Prorrogação
Publicado em 17/08/2023 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicado no DOU de hoje, 17.08.2023, o Ato CN nº 56, de 16 de agosto de 2023, que prorroga Medida Provisória nº 1.178, de 30.06.2023, que altera a Medida Provisória nº 1.175/2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, pelo período de sessenta dias
Dentre as disposições previstas na Medida Provisória prorrogada, destacamos:
1. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.175/2023e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, sem restrição de grupos.
2. A concessão do referido desconto patrocinado deverá ter até o atingimento do limite global correspondente à disponibilidade dos recursos orçamentários de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para aquisição de automóvel leve sustentável novo;
3. A partir de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004, ficam reduzidas para:
- R$ 23,19 por metro cúbico para o PIS/Pasep; e
- R$ 106,81 por metro cúbico para a Cofins.
4. A partir de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com biodiesel, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.116/2005, ficam reduzidas, respectivamente, para:
- R$ 8,38 por metro cúbico e R$ 38,80 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
- R$ 3,88 por metro cúbico e R$ 17,96 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf;
- R$ 9,86 por metro cúbico e R$ 45,65 por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato CN nº 56, de 16.08.2023 - DOU de 17.08.2023