PIS/Pasep e Cofins – Aquisição de veículo sustentável e tributação do óleo diesel e biodiesel – Medida Provisória encerrada a vigência

Publicado em 03/11/2023 09:05 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foi publicado no DOU de hoje, 03.11.2023, o Ato Declaratório CN nº 71, de 01 de novembro de 2023, que encerra a vigência da Medida Provisória nº 1.178/2023, que "Altera a Medida Provisória nº 1.175/2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências", no dia 27.10.2023.

 

Dentre as disposições previstas na Medida Provisória revogada, tínhamos:

 

1. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.175/2023e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, sem restrição de grupos.

 

2. A concessão do referido desconto patrocinado deverá ter até o atingimento do limite global correspondente à disponibilidade dos recursos orçamentários de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para aquisição de automóvel leve sustentável novo;

 

3. A partir de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, de que tratam o inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004, ficam reduzidas para:

 

- R$ 23,19 por metro cúbico para o PIS/Pasep; e

 

- R$ 106,81 por metro cúbico para a Cofins.

 

4. A partir de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com biodiesel, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.116/2005, ficam reduzidas, respectivamente, para:

 

- R$ 8,38 por metro cúbico e R$ 38,80 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;

 

- R$ 3,88 por metro cúbico e R$ 17,96 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf;

 

- R$ 9,86 por metro cúbico e R$ 45,65 por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório CN nº 71, de 01.11.2023 - DOU de 03.11.2023