PIS/Pasep e Cofins – Alteração na vigência da habilitação ao regime de suspensão do pagamento relativo à venda de combustíveis destinados à navegação de cabotagem e de apoio marítimo
Publicado em 30/12/2022 11:04Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.12.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.125, de 29 de dezembro de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins-Importação.
A alteração dispõe que a habilitação ao regime de suspensão do pagamento relativo à venda de combustíveis destinados à navegação de cabotagem e de apoio marítimo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.125, de 29.12.2022 - DOU de 30.12.2022.