PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – Consolidação das normas

Publicado em 15/10/2019 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração das seguintes contribuições sociais:

 

I - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o PIS/Pasep, instituída pelas Leis Complementares nº 7/1970, nº 8/1970, e nº 26/1975;

 

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar nº 70/1991; e

 

III - Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de produtos estrangeiros ou serviços, o PIS/Pasep-Importação e Cofins devida pelo Importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior, o Cofins-Importação, instituídas pela Lei nº 10.865/2004.

 

E a referida IN revogou expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.911/2019 – DOU 15.10.2019.