PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL – Soluções de Consulta
Publicado em 15/12/2023 13:13 | Atualizado em 15/12/2023 13:16Foram publicadas no DOU de hoje, 15.12.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
1. PIS/Pasep e Cofins – A Solução de Consulta Cosit nº 304, de 6 de dezembro de 2023, dispõe que a redução da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, previstas no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485/2002, deve ser aplicada sobre o valor da receita de venda já com o ICMS excluído.
2. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Empresas juniores – A Solução de Consulta Cosit nº 305, de 7 de dezembro de 2023, dispõe que as empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267/2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532/1997, e a própria Lei instituidora, estão isentas do IRPJ, da Cofins e da CSLL.
No entanto, para o IRPJ, não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela consulente em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, conforme previsto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, de acordo com o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inciso IV.
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