PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL – Soluções de Consulta
Publicado em 31/05/2023 09:51Foram publicadas no DOU de hoje, 31.05.2023, as seguintes Soluções de Consulta:
- PIS/Pasep e Cofins – A Solução de Consulta Cosit nº 94, de 28 de abril de 2023, dispõe que os dispêndios para viabilização da mão de obra, tais como alimentação, cesta de Natal, cesta básica (in natura ou ticket) e apólice de seguro de vida dos empregados da pessoa jurídica que trabalham no processo de produção de bens ou na prestação de serviços, não podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins.
A previsão de referidos gastos em cláusulas de convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável à pessoa jurídica não lhe permite a apropriação e a utilização dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002.
- IRPJ e CSLL – A Solução de Consulta Cosit nº 103, de 22 de maio de 2023, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.
Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32% no IRPJ e na CSLL.