PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL – Solução de Consulta – Servidão administrativa
Publicado em 10/11/2023 08:41 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foi publicada no DOU de hoje, 10.11.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 274, de 7 de novembro de 2023, que dispõe que os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa, inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma do lucro presumido (base de cálculo do IRPJ), uma vez que não existe na legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa situação.
No regime de apuração cumulativa, os valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 274, de 07.11.2023 - DOU de 10.11.2023