PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL – Pronac – Incentivo a Cultura

Publicado em 11/04/2023 10:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 11.04.2023, a Instrução Normativa Minc nº 1, de 10 de abril de 2023, que estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

 

Segundo a Instrução Normativa, os programas, projetos e ações culturais devem atender às finalidades previstas e, pelo menos, a um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313/1991.

 

Os recursos captados, desde que tenham sido exclusivamente utilizados na execução de projetos culturais, não serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda (IR), da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSLL e não constituirá direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins.

 

As propostas culturais e suas documentações correspondentes serão apresentadas, por pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), acessível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

 

Os projetos culturais terão sua execução monitorada pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural e pela Secretaria do Audiovisual, de forma a assegurar a consecução do seu objeto. O monitoramento previsto será realizado mediante comprovação da execução pelo proponente no Salic ao longo do projeto, contemplando as etapas de execução do objeto, de acordo com o que foi estabelecido no plano de execução, e será realizado de forma automatizada, por análise preditiva.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa Minc nº 1, de 10 de abril de 2023