PIS/Pasep, Cofins, IRPF, IRRF e CSLL – Soluções de Consulta
Publicado em 23/08/2022 09:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foram publicadas no DOU de hoje, dia 23.08.2022, as seguintes Soluções de Consulta:
1. PIS/Pasep e Cofins – Aluguéis de prédios, maquinas e equipamentos - A Solução de Consulta nº 7.009, de 13 de maio de 2022, dispôs que as despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
2. IRPF e Processo Administrativo Fiscal – Aquisicão de participação societária a título de sucessão causa mortis – A Solução de Consulta nº 7.010, de 25 de maio de 2022, dispôs sobre a hipótese desonerativa prevista na alínea "d" do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510/1976, que aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas por pessoa física após 1º de janeiro de 1989, data de revogação do benefício, desde que tais participações já constassem do patrimônio do adquirente em prazo superior a cinco anos, contado da referida data derrogatória.
Ainda, segundo a Solução de Consulta e em relação ao processo administrativo fiscal, não produz efeitos a consulta formulada por quem não seja o sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória. Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
3. IRRF/CSLL/Cofins/PIS-Pasep – Serviços de Medicina – A Solução de Consulta nº 7.013, de 31 de maio de 2022, dispôs que os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714, do Decreto nº 9.580/2018. No entanto, os pagamentos relativos a serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.