PIS/Pasep, Cofins, IRPF e Simples Nacional – Soluções de Consulta

Publicado em 24/02/2023 09:30
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Foram publicadas no DOU de hoje, 24.02.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

- PIS/Pasep e Cofins – Zona Franca de Manaus – A Solução de Consulta Cosit nº 41, de 15 de fevereiro de 2023, dispõe que, desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus (ZFM), o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia localizada na ZFM destinada a pessoa jurídica também ali estabelecida, qualificada como concessionária de distribuição.

 

- IRPF – Despesas de condomínio – A Solução de Consulta SRRF10 nº 10.004, de 22 de fevereiro de 2023, dispõe que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245/1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador, por força do disposto no art. 31, inciso IV e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).

 

- Simples Nacional – Sublocação de imóvel – A Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 23 de fevereiro de 2023, dispõe que a sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.