PIS/Pasep, Cofins e Simples Nacional – Soluções de Consulta

Publicado em 09/11/2023 08:58 | Atualizado em 14/12/2023 13:49
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Foram publicadas no DOU de hoje, 09.11.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. PIS/Pasep e Cofins – Base de cálculo e ICMS – A Solução de Consulta Cosit nº 267, de 31 de outubro de 2023, dispõe que desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica ou térmica nos termos dos incisos II, III e VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:

 

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;

 

b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.

 

2. Simples Nacional – A Solução de Consulta Cosit nº 273, de 07 de novembro de 2023, dispõe que não há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, desde que atendidas as demais condições estabelecidas na referida Lei Complementar.