PIS/Pasep, Cofins e IRPF – Soluções de consulta
Publicado em 05/10/2022 09:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Foram publicadas no DOU de hoje, 05.10.2022, as seguintes soluções de consulta:
- PIS/Pasep e Cofins – Insumo de produto agroindustrial destinado à venda e à produção – A Solução de Consulta Cosit nº 36, de 29 de agosto de 2022, dispõe que pode ser descontado crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição de insumos efetuada de pessoa física, ou de pessoa jurídica com suspensão da exigência das contribuições, para a produção dos produtos agroindustriais constantes no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, sendo que estes podem ser destinados tanto à venda quanto à utilização como insumos na produção de outros produtos não relacionados naquele dispositivo.
No caso de aquisições efetuadas de pessoa física, os insumos que permitem o desconto de crédito presumido podem ser quaisquer bens, não se restringindo a produtos agropecuários.
Não podem gerar créditos presumidos das referidas contribuições as aquisições de insumos industrializados, ou seja, vendidos por pessoas jurídicas que não estejam enquadradas no § 1º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
- IRPF – Alienação em bolsa – A Solução de Consulta Cosit nº 39, de 12 de setembro de 2022, dispõe que alienação do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários denominado "Brazilian Depositary Receipts" (BDR) na bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração do ganho líquido tributável auferido nessa operação, e não de ganho de capital, e tampouco goza das isenções do IRPF previstas no art. 22 da Lei nº 9.250/1995, e no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.033/2004.