PIS/Pasep, Cofins e IRPF – Soluções de consulta – Atividade imobiliária e alienação em bolsa de valores

Publicado em 07/03/2023 08:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foram publicadas no DOU de hoje, 07.03.2023, as seguintes Soluções de Consulta:

 

1. PIS/Pasep e Cofins – Atividade imobiliária – A Solução de Consulta nº 2.003, de 3 de março de 2023, dispõe que a pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis está sujeita à incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, empresas optantes do Lucro Presumido,  mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, em relação à receita bruta auferida com a venda de imóveis próprios, ressalvados os casos em que o imóvel tenha sido utilizado para a manutenção das atividades essenciais da entidade, levando assim a sua classificação contábil como ativo imobilizado.

 

2. IRPF – Alienação em bolsa de valores – A Solução de Consulta nº 3.002, de 23 de fevereiro de 2023, dispõe que a alienação de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR) em bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração de ganho líquido (e não ganho de capital) tributável auferido nessa operação, não se aplicando as isenções do IRPF previstas no art. 22 da Lei nº 9.250/1995, e no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.033/2004.