PIS/Pasep, Cofins e Cide Combustíveis – Importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes

Publicado em 13/10/2026 11:11 | Atualizado em 13/10/2026 11:46
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Foi publicado no DOU do dia 09.10.2026, Edição Extra, o Decreto nº 13.134, de 09 de outubro de 2026, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível, reduz a alíquota da Cide Combustíveis, e altera o valor da subvenção econômica estabelecida pelo Decreto nº 13.119/2026.

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