PIS/Cofins - Sociedades de capitalização devem pagar tributo sobre título de capitalização prescrito sem resgate
Publicado em 04/02/2021 08:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Conforme nota divulgada pela Receita Federal do Brasil em seu site, na internet, sociedades de capitalização devem pagar tributo sobre título de capitalização prescrito sem resgate pelo cliente.
A RFB publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 01/2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.
As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.
Os Atos Declaratórios Interpretativos uniformizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, evitando ser submetido a fiscalizações e eventuais multas.