PIS/Cofins - Repetro e Repetro-Sped – Migração de um regime para outro

Publicado em 05/06/2019 10:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.06.2019, a Portaria Coana n° 27, de 29 de maio de 2019, que alterou a Portaria Coana nº 40/2018, a qual define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 que define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

 

A pessoa jurídica habilitada no Repetro, interessada em migrar embarcações ou plataformas com regime vigente no Repetro para o Repetro-Sped, deverá formalizar um novo dossiê digital, nos termos da IN RFB nº 1.782/2018 e registrar uma Declaração de Importação (DI), contendo o número do dossiê digital.

 

Na impossibilidade de apresentação da documentação idônea, o interessado deverá utilizar, para fins de registro de valor da transação na DI, no mínimo, o valor constante da apólice de seguro de casco e máquinas.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Coana n° 27/2019 – DOU 05.06.2019.