PIS/Cofins - Relatora vota pela exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins a partir de 2017
Publicado em 13/05/2021 15:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Na quarta-feira, dia 12.05.2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento dos efeitos da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins. O órgão vai avaliar se o Governo Federal terá que devolver às empresas os valores dos tributos que foram cobrados de forma indevida.
Na data de 15 de março de 2017 o STF proferiu uma decisão favorável para a exclusão do imposto estadual em um julgamento de um recurso extraordinário. A ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento, votou pela exclusão do ICMS a partir desta data de 15 de março de 2017. Assim, quem entrou com ação judicial até a data, poderá receber o que pagou a mais de imposto.
Além disso, a relatora também votou para que o ICMS excluído seja o destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago, lembramos que o julgamento ainda continua, até todos os ministros votem.
Na prática, excluir o ICMS altera o modo como a tributação é cobrada no país e diminui os ganhos da Receita Federal com as contribuições do PIS/Pasep e Cofins, visto que, as alíquotas das contribuições incidem sobre o faturamento da empresa.
A União afirma que a exclusão do ICMS deve ser aplicada sobre o que é realmente pago, e não sobre os valores destacados nas notas fiscais de saída, essa situação é mais complexa, pois exige perícia contábil e prejudica os negócios não cumulativos.