PIS/Cofins – Crédito na aquisição de combustíveis e lubrificantes considerados insumos e despesas com manutenção

Publicado em 22/08/2022 09:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Foi publicada no DOU de hoje, 22.08.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 32, de 01 de agosto de 2022, que dispõe sobre combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep  e da Cofins.

          

Segundo o ato, os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.

 

Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.

 

Ainda, as despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS/Pasep  e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

 

Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 32, de 01.08.2022 - DOU de 22.08.2022

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