PIS/Cofins - Alteradas normas do Regulamento Aduaneiro

Publicado em 25/11/2020 09:56
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 25.11.2020, o Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, alterando o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Regulamento Aduaneiro).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

- os bens aos quais tenha sido aplicado o regime de admissão temporária poderão ser transferidos para o tratamento aduaneiro de importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, na hipótese em que:

 

I - deverão ser observados os termos e as condições do novo regime; e

 

II - o tempo decorrido entre a data de registro da declaração de admissão temporária e a data da migração para o regime de que trata a Lei nº 13.586/2017, será aproveitado para fins de contagem do prazo para conversão da suspensão do pagamento de tributos federais em isenção ou em alíquota de zero por cento, desde que regulamentado em ato do Poder Executivo federal, incluída a forma de habilitação ao regime especial e contado exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2018;

 

- foi acrescentado o art. 814-A, que dispõe que os intervenientes nas operações de comércio exterior que satisfaçam critérios relacionados à segurança da cadeia logística ou ao histórico de cumprimento da legislação aduaneira, dentre outros, poderão requerer a certificação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

 

Ainda, foi revogado o inciso VI do art. 422, o qual tratava da autorização para operar no Recof (Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado), dispensando a constatação de valor mínimo de exportações anuais.

 

Por fim, o referido decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.550/2020 – Dou 25.11.2020