PIS- Folha de Pagamento – Solução de Consulta – Salário maternidade

Publicado em 08/04/2026 09:08 | Atualizado em 08/04/2026 09:11
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Foi publicada no DOU do dia 08.04.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 53, de 7 de abril de 2026, dispondo que o  salário-maternidade pago pela Previdência Social à segurada não integra a base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários devidas pelas entidades elencadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158/2001, tendo em vista que o Parecer SEI nº 4612/2025/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estendeu os fundamentos determinantes formais e materiais do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários sobre o salário-maternidade.

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