PGFN/RFB - Valor mínimo das parcelas para parcelamentos solicitados até março de 2020
Publicado em 25/09/2019 09:58Foi publicado no DOU de hoje, dia 25.09.2019, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.584, de 19 de setembro de 2019, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, prorrogando a manutenção dos valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de março de 2020. Os valores serão:
I - R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e
III - R$ 10,00 (dez reais) na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.584/2019 – DOU 25.09.2019.