PGFN – Valores mínimos de parcelas para pedidos de parcelamentos em 2021
Publicado em 04/01/2021 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Foram publicadas no DOU do dia 31.12.2020 a Portaria PGFN/ME Nº 25.551, de 30 de dezembro de 2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 5.077, de 29 de dezembro de 2020, que dispõem sobre valores mínimos de parcelas para pedidos de parcelamentos em 2021.
Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31.12.2021, os valores mínimos de cada parcela, obtidos mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, serão de:
I - R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica; e
III - R$ 10,00, quando se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei n. 10.522/2002.
Ainda, ficaram revogadas as seguintes Portarias Conjuntas:
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2010;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2012;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12/2013;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2014;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17/2014;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2015;
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2016; e
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541/2020.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/ME Nº 25.551/2020 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 5.077/2020 – DOU 31.12.2020.