PGFN - Valor mínimo das parcelas para parcelamentos solicitados até março de 2020

Publicado em 02/10/2019 09:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.10.2019, a Portaria PGFN n° 4.456, de 1° de outubro de 2019, que altera o art. 33 da Portaria PGFN nº 448/2019, a qual dispõe sobre o parcelamento para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogando a manutenção dos valores das parcelas mínimas para os parcelamentos efetuados até 31 de março de 2020. Os valores serão:

 

I - R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

 

III - R$ 10,00 (dez reais) na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 4.456/2019 – DOU 02.10.2019