PGFN - Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro
Publicado em 08/09/2020 10:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no site do Governo Federal (gov.br), foram divulgados o Edital de Transação n° 6/2020 e a Portaria nº 20.162/2020, que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.
Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Transação extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
- até 81 meses para pessoa jurídica; ou
- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n° 13.019/2014.
Cabe destacar que nessa modalidade não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital n° 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos; ou
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Disposições comuns
Importante destacar que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao FGTS, apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais. Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.
Por fim, além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.