PGFN - Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas
Publicado em 06/07/2020 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a publicação da Portaria nº 15.413/2020, e o Edital nº 4/2020, foi prorrogado o prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão. Deste modo, os contribuintes terão até 31 de julho para optar por essas modalidades de negociação.
Transação extraordinária
A transação extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas.
No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.
Cabe destacar que, nessa modalidade de transação, não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Transação por adesão
Já a transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses.
Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Disposições comuns
A transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.
Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Para mais informações sobre as transações extraordinária e por adesão, acesse o Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.