PGFN – Suspensão temporária dos procedimentos de exclusão dos parcelamentos por inadimplência

Publicado em 22/04/2020 10:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.04.2020, a Portaria PGFN nº 10.205, 17 de abril de 2020, alterando a Portaria PGFN n. 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Nesse sentido, a referida norma alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020 para incluir na suspensão de 90 (noventa) dias de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência, as parcelas do mês de fevereiro de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN nº 10.205/2020 – DOU 22.04.2020.