PGFN - Suspensão temporária de procedimentos de exclusão dos parcelamentos
Publicado em 04/09/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.09.2020, a Portaria PGFN n° 20.407, de 3 de setembro de 2020, que altera a Portaria PGFN n° 7.821/2020, a qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assim, ficam suspensos, até 30 de setembro de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 20.407/2020 – DOU 04.09.2020.