PGFN - Suspensão temporária de procedimentos de exclusão dos parcelamentos, transação por adesão e transação extraordinária
Publicado em 28/09/2020 11:15Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no site do Governo Federal (gov.br), foram divulgados o Edital de Transação n° 6/2020 e a Portaria nº 20.162/2020, que prorrogam até 30 de setembro de 2020 o prazo para adesão das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.
Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Importante destacar que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao FGTS, os apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais. Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.
Além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Já a Portaria PGFN n° 20.407/2020, que altera a Portaria PGFN n° 7.821/2020, suspendeu, até 30 de setembro de 2020, os procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.