PGFN – Suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa e prorrogação do prazo de adesão à transação extraordinária
Publicado em 01/07/2020 11:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.07.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15.413, de 29 de junho de 2020, a qual altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Segundo o ato, ficam suspensos, até 31 de julho de 2020, as medidas de cobrança administrativa e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020. Além disso, também fica prorrogado, até 31 de julho de 2020, o prazo para adesão à transação extraordinária.