PGFN - Suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa e prorrogação do prazo de adesão à transação extraordinária

Publicado em 01/07/2020 09:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 1°.07.2020, a Portaria PGFN n° 15.413, de 29 de junho de 2020, que alterou a Portaria PGFN n° 7.821/2020, a qual prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n° 9.924/2020, que prorroga o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Ficam suspensos, até 31 de julho de 2020:

 

- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n° 948/2017;

 

- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n° 690/2017;

 

- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n° 33/2018.

 

2. As medidas de cobrança administrativa também ficam suspensas até 31 de julho de 2020, como a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

 

E, ainda, ficam suspenso, até 31 de julho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

 

3. Em relação à transação extraordinária, de que trata a Portaria PGFN n° 9.924/2020, os contribuintes interessados têm até 31 de julho para aderir às modalidades de transação, que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 15.413/2020 – DOU 01°.07.2020.