PGFN - Suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa e prorrogação do prazo de adesão à transação extraordinária até 31.08.2020
Publicado em 31/07/2020 09:15Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.07.2020, a Portaria PGFN n° 18.176, de 30 de julho de 2020 que altera a Portaria PGFN n° 7.821/2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n° 9.924/2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Dentre as disposições, destacamos:
1. Ficam suspensos, até 31 de agosto de 2020:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n° 948/2017;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n° 690/2017;
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n° 33/2018.
2. As medidas de cobrança administrativa também ficam suspensas até 31 de agosto de 2020, como a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
E, ainda, fica suspenso até 31 de agosto de 2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
3. Em relação à transação extraordinária, de que trata a Portaria PGFN n° 9.924/2020, os contribuintes interessados têm até 31 de agosto de 2020 para aderir às modalidades de transação, que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 18.176/2020 – DOU 31.07.2020.