PGFN - Suspensão, prorrogação e diferimento em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado em 07/05/2024 10:03 | Atualizado em 07/05/2024 10:05
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Foi publicada no DOU do dia 06.05.2024, Edição Extra, a Portaria PGFN nº 737, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600/2024, e nº 56.603/2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

 

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