PGFN - Suspensão de prazos e exigências devido ao Coronavírus

Publicado em 09/06/2020 08:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.06.2020, a Portaria PGFN n° 13.338, de 4 de junho de 2020, que alterou a Portaria PGFN n° 7.821/2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Ficam suspensos até 30 de junho de 2020:

 

- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n° 948/2017;

 

- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n° 690/2017;

 

- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n° 33/2018.

 

Além das medidas de cobrança administrativa, também ficam suspensas até 30 de junho de 2020 a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

 

E ainda, ficam suspensos até 30 de junho de 2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 13.338/2020 – DOU 09.06.2020.