PGFN - Suspensão de prazos e exigências devido ao Coronavírus

Publicado em 20/03/2020 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 18.03.2020, a Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias:

 

- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n° 948/2017;

 

- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n° 690/2017; e

 

- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n° 33/2018.

 

Aplicam-se as suspensões previstas acimas aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

 

2) Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

 

- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

 

3) Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

 

4) O deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.

 

A PGFN divulgará em sua página na internet os canais alternativos para atendimento e orientações disponibilizados pelas suas unidades descentralizadas.

 

As mencionadas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN n° 7.821/2020 – DOU Extra 18.03.2020.