PGFN - Representações para fins penais de fatos que causem lesões à Fazenda Nacional
Publicado em 13/10/2021 10:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.10.2021, a Portaria PGFN/ME nº 12.072, de 7 de outubro de 2021 que estabelece os procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal, e dispõe sobre a atuação na esfera penal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito do Sistema de Recuperação de Créditos, instituído pela Portaria PGFN nº 32/2019.
A referida Portaria dispõe sobre a atuação na esfera penal e o envio de representações para fins penais acerca de fatos que configurem, em tese, infrações penais que causem lesões à Fazenda Nacional e ensejarão o encaminhamento de representações para fins penais aos órgãos de persecução penal com atribuições para promover as investigações e/ou as ações penais correspondentes.
Consideram-se órgãos de persecução penal os órgãos do Ministério Público e da Polícia Judiciária.
Além disso, as representações deverão ser encaminhadas em até 60 (sessenta) dias, a contar:
- do encerramento das diligências investigativas por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se necessárias; ou
- da ciência dos fatos, se não houver necessidade das diligências mencionadas no inciso I ou se mostrar conveniente e oportuno o encaminhamento imediato.
Ademais, a Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos disciplinará as questões complementares relacionadas aos assuntos afetos à presente Portaria, inclusive a necessidade de geração de numeração nacional única por representação e as regras de transição eventualmente cabíveis.
Por fim, a referida Portaria entra em vigor no dia 1º.11.2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 12.072/2021 – DOU 13.10.2021