PGFN – Regulamentação do uso de prejuízos fiscais na negociação de débitos inscritos em DAU na transação tributária

Publicado em 03/08/2022 11:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Conforme nota publicada no site do Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou Portaria PGFN nº 6.757/2022, com novas regras para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa, por meio da chamada transação tributária. A Portaria, tornou mais difícil o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de débitos, porém, possibilitou a mais contribuintes fecharem acordos individuais com os procuradores, visto que, antes, a modalidade valia para dívidas a partir de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e agora vale para  dívidas a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

A possibilidade da negociação foi criada com a Lei nº 14.375/2022, a qual estabeleceu que poderá haver o abatimento de até 70% (setenta por cento) do valor da dívida, no entanto a nova regulamentação trouxe que o uso desses créditos terá caráter excepcional e a exclusivo critério da PGFN, além de estabelecer que o prejuízo fiscal somente poderá ser utilizado para pagar valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. São irrecuperáveis: Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ofertada ou exigência suspensa, com a cobrança interrompida por decisão judicial há mais de 10 anos e de titularidade de devedores falidos ou em recuperação judicial.

 

Também não poderá ser utilizado o prejuízo fiscal para abater o valor principal da dívida, apenas os juros, a multa e os encargos legais, com exceção das empresas em recuperação judicial.

 

No entanto, diante de tais vedações trazidas pelo regulamento gerou-se diversas dúvidas sobre admissibilidade delas, visto que a Lei contemplava maior abrangência de utilização do prejuízo fiscal. Assim criou-se a expectativa da publicação de uma nova norma pela Receita Federal do Brasil específica para as negociações de valores discutidos administrativamente.