PGFN – Regime diferenciado de cobrança de créditos
Publicado em 29/05/2019 08:44Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.05.2019, a Portaria PGFN n° 520, de 27 de maio de 2019, que alterou a Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, a qual dispõe sobre Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos.
A nova redação dispôs que será suspenso o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, para as execuções fiscais, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
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