PGFN – Reabertura e prorrogação dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Publicado em 27/12/2021 10:31
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.12.2021, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021, a qual reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, e altera a Portaria PGFN n. 11.496/2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.

 

Em decorrência dessas alterações:

 

a) poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022;

 

b) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021, até às 19h do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original; e

 

c) o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020 e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h do dia 25 de fevereiro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021.