PGFN - Publicado despacho que consolida e responde diversos questionamentos sobre incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado

Publicado em 05/02/2021 11:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.02.2021, o Despacho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 42, de 4 de fevereiro de 2021, o qual aprova, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522/2002, os PARECERES PGFN/CRJ/COJUD SEI n° 15147/2020/ME e nº 1626/2021/ME, que consolidam e respondem a diversos questionamentos sobre incidência de contribuições e adicionais sobre o aviso prévio indenizado, os quais são enunciados nos seguintes termos:

 

a) as contribuições previdenciárias dos empregados, previstas nos incisos I e II, do art. 28, da Lei nº 8.212/1991, não incidem sobre o aviso prévio indenizado;

 

b) as contribuições previdenciárias patronais previstas nos arts. 22, II, e 24, da Lei nº 8.212/1991, (SAT/RAT) e 57, §6º, da Lei nº 8.213/1991, não incidem sobre a referida rubrica;

 

c) as contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros incidentes sobre a folha de salários não incidem sobre a referida rubrica; e

 

d) os entendimentos acima não abrangem o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário, pois essa verba possui natureza remuneratória, isto é, não tem cunho indenizatório, conforme precedentes do STJ.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Despacho nº 42/2021.