PGFN – Prorrogação dos prazos para ingresso nos programas de retomada fiscal
Publicado em 25/02/2022 10:23Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.02.2022, a Portaria PGFN nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022, que altera as Portarias PGFN nº 11.496/2021, e n° 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dentre as alterações, na Portaria PGFN nº 11.496/2021, destacamos:
Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.
Prorrogação no período para solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS para até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas:
- no Edital PGFN nº 16/2020 - transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da união;
- na Portaria PGFN nº 9.924/2020 - transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU;
- na Portaria PGFN nº 14.402/2020 - transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos;
- na Portaria PGFN nº 18.731/2020 - transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- na Portaria PGFN nº 21.561/2020 - transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União; e
- na Portaria PGFN nº 7.917/2021 - transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Na Portaria PGFN nº 214/2022, destacamos as seguintes alterações:
Prorrogação para até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, para o optante prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Prorrogação da data limite para desistência do acordo anterior até 31 de março de 2022, para os optantes pela modalidade de transação excepcional de débitos do Simples Nacional poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 1.701, de 23.02.2022 - DOU de 25.02.2022