PGFN – Prorrogação dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

Publicado em 27/12/2021 13:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.12.2021, a Portaria PGFN nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria PGFN nº 11.496/2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

A Portaria PGFN nº 11.496/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

- poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31.01.2022;

 

- os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar até às 19h (horário de Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

 

- permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às modalidades de transação previstas:

 

a) no Edital PGFN nº 16/2020 - transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da união;

 

b) na Portaria PGFN nº 9.924/2020 - transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU;

 

c) na Portaria PGFN nº 14.402/2020 - transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos;

 

d) na Portaria PGFN nº 18.731/2020 - transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

 

e) na Portaria PGFN nº 21.561/2020 - transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União; e

 

f) na Portaria PGFN nº 7.917/2021 - transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 15.059, de 24.12.2021 - DOU de 27.12.2021