PGFN – Prorrogação de prazos para ingresso nos Programas de Retomada e Regularização Fiscal
Publicado em 29/04/2022 11:02Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.04.2022, a Portaria PGFN nº 3.714, de 27 de abril de 2022, que altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021, e 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dentre as alterações na Portaria PGFN nº 11.496/2021, destacamos:
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29.04.2022.
Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 31.05.2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 01.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
O prazo para adesão às modalidades de transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da DAU, na transação extraordinária na cobrança, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU e na perspectiva do recebimento de créditos inscritos, na transação excepcional de débitos do Simples Nacional, na transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, e na transação relativa ao Perse, terá início em 01.10.2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022.
Na Portaria PGFN nº 214/ 2022, destacamos:
São passíveis de transação os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022.
No período compreendido entre a data da publicação da referida norma (29.04.2022) e até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.06.2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Os optantes pela modalidade de transação excepcional de débitos do Simples Nacional poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 31.05.2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 3.714, de 27.04.2022 - DOU de 29.04.2022.